Você sabe o que é sinistro? Sinistro, por definição, é qualquer tipo de ocorrência inesperada e involuntária que esteja prevista no seu contrato de seguro. Ou seja: as colisões, incêndios, enchentes, quebra dos vidros, dos retrovisores e lanternas, além de furtos, roubos e atendimentos a danos causados a terceiros, basicamente danos materiais ocasionados ao veículo segurado.
Procure saber sempre o que a seguradora escolhida por você caracteriza como sinistro antes da contratação para não ser surpreendido numa emergência.
Neste post, vamos trazer mais informações para que você consiga ter o melhor seguro. Acompanhe!
Entenda o que é sinistro integral e parcial
Quando falamos de tipos de sinistro temos, basicamente, duas grandes categorias: sinistro integral e sinistro parcial. Vamos falar melhor sobre cada uma delas.
O sinistro parcial é aquele em que o valor do reparo em virtude de dano causado não ultrapassará 75% do valor do veículo.
Ou seja, no caso de um veículo que custe R$10.000,00, aqueles reparos que forem necessários, cujos valores cumulativamente não ultrapassem o valor de R$7.500,00, são classificados como sinistro parcial.
Já o sinistro integral se refere àqueles casos em que o valor total dos reparos ultrapasse esse marco dos 75% do valor do veículo (perda total) ou em casos de furto ou roubo. Nessas situações, o segurado é reembolsado integralmente.
Por isso, é extremamente importante fazer o máximo de perguntas possíveis ao representante da seguradora antes de se comprometer.
Ter clareza a respeito dos tipos de cobertura oferecidos pela sua seguradora é essencial para compreender se é ou não vantagem utilizar a sua franquia.
Mas já adiantamos que há a necessidade de avaliar a sua necessidade real, se você trabalha com o seu veículo e necessita de uma garantia maior de não ficar muito tempo sem ele, talvez seja importante avaliar o que é coberto e quais os prazos máximos que você vai ficar sem seu carro. Falaremos melhor sobre isso.
Conheça as etapas do processo de avaliação
É preciso deixar bem claro que existe um prazo, um período que a seguradora tem para proceder com a avaliação dos danos e autorizar ou não o pagamento.
O processo de avaliação dos danos causados ao veículo ocorre em até 30 dias após o sinistro e divide-se em três estágios: apuração, regularização e liquidação.
É durante o período de avaliação que o dano de depreciação ao veículo vai ser apurado, bem como a causa das avarias, e pode se basear nos registros policiais, por exemplo. Portanto, não negligencie a importância de realizar o boletim de ocorrência, pois ele eventualmente vai ser utilizado para instruir o seu processo de autorização de reparo ou reembolso.
Durante a fase de regularização, aquilo que será avaliado é se de fato o dano sofrido está ou não coberto pela apólice contratada.
Outra ação compreendida nessa fase é a definição de quem de fato será o beneficiário e qual será o valor da indenização paga.
E, por fim, durante o período da liquidação é feito o pagamento ou encerra-se o processo sem que haja beneficiários a serem indenizados, caso seja comprovado algum equívoco.
Utilize sua franquia com danos causados a terceiros
Em caso de danos causados a terceiros, se sua apólice tiver cobertura para esse tipo de avaria, o procedimento para o pagamento da indenização é o mesmo, mas é preciso tomar alguns cuidados como, por exemplo, o registro de um boletim de ocorrência.
Caso haja feridos, há também a obrigação de chamar ajuda e aguardar no local, junto das pessoas que se acidentaram, sinalizando o lugar do acidente nos termos determinados pela legislação de trânsito para configurar uma prestação de socorro adequada.
Vale lembrar que a cobertura de danos a terceiros geralmente é isenta de franquia, mas configura utilização da classe de bônus.
Em caso de sinistro parcial, a seguradora geralmente paga diretamente à oficina, mesmo em casos de danos causados a terceiros. Nesse caso, o conserto será autorizado mediante pagamento da franquia por parte do segurado.
Da mesma forma, o segurado também deve realizar o pagamento da franquia diretamente à oficina que pode ser indicada pela seguradora ou pode ser da escolha do contratante. Isso provavelmente também estará discriminado na apólice.
Veja quando deverá usar sua franquia
É muito importante que você tenha atenção para o fato de que, uma vez acionada a seguradora, você perderá um ponto da sua classe de bônus, o que faz com que seja sempre mais interessante avaliar se é realmente vantajoso usar o seguro ou custear o reparo por meios próprios.
Pensemos em um exemplo: caso você tenha realizado o orçamento do conserto do seu veículo e ele tenha ficado próximo do valor de R$120,00, é muito mais vantajoso para você custear do seu bolso e não utilizar a franquia.
Agora, se depois do orçamento você verificou que o reparo vai custar um valor mais expressivo, como R$5.000,00 por exemplo, já pode ser mais interessante você não custear o conserto e acionar a seguradora.
Uma vez que você tenha avaliado se é vantajoso ou não usar seu seguro, acione a seguradora e realize o aviso de sinistro. As empresas costumam autorizar os reparos em até dois dias após emissão do aviso de sinistro e do veículo ser encaminhado para a oficina.
Outro ponto que gostaríamos de esclarecer é que, em caso de furto ou roubo, em que não seja possível recuperar o carro, ou mesmo quando o carro roubado seja recuperado mas os danos somem mais de 75% do valor do veículo, será considerado como sinistro integral, cabendo indenização ao segurado.
Lembrando sempre que, nesses casos, você não deve ignorar a obrigatoriedade da realização de boletim de ocorrência primeiro e só então entrar em contato com a seguradora.
Agora que você aprendeu o que é sinistro, não se esqueça de prestar muita atenção a quais são os tipos de danos materiais cobertos antes mesmo de contratar o seguro e sempre pondere se vale a pena ou não acionar a franquia ou arcar você mesmo com os reparos quando os valores forem muito baixos.
Gostou desse post sobre o que é sinistro? Ficou com alguma dúvida? Comente aqui para que possamos esclarecer da melhor forma possível!